O desenvolvimento da economia do mar pressupõe a ocupação de espaço marítimo. O Plano de Situação é o instrumento operacional que vem promover o ordenamento das atividades humanas que requerem reserva de espaço.
Apenas existe um Plano de Situação, que abrange todo o espaço marítimo nacional e que se materializa num documento único. Implica, por isso, coerência e coordenação entre o Continente, a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira.
A elaboração de cada componente foi faseada:
O Plano de Situação identifica áreas do espaço marítimo onde os usos e atividades humanas se desenvolvem atualmente (situação existente) e onde se podem vir a desenvolver no futuro (situação potencial).
As áreas potenciais são aquelas consideradas apropriadas para a eventual instalação de determinados usos/atividades sujeitas a Título de Utilizção Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM).
Estas áreas podem corresponder a zonas marinhas específicas ou a todo o espaço marítimo, exceto onde se aplicam condicionantes (ex. servidões administrativas, restrições de utilidade pública).
O Plano de Situação vincula as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.
Com a aprovação do Plano de Situação, a administração pública regional poderá emitir TUPEM, a pedido do interessado ou por iniciativa pública, estando esse uso ou atividade previsto como potencial.
As áreas potenciais podem abranger vários usos/atividades em simultâneo. Todavia, é a atribuição de TUPEM que define que uso/atividade ficará afeto a determinado espaço marítimo e que atividades serão compatíveis.
O direito de utilização privativa do espaço marítimo nacional é atribuído por concessão, licença ou autorização, sendo para tal atribuído um TUPEM.
(Fonte: PSOEM)
O espaço marítimo nacional estende-se desde as linhas de base até ao limite exterior da plataforma continental para além das 200 milhas náuticas (mn), organizando-se geograficamente nas seguintes zonas marítimas [ ]:
O Plano de Situação para a subdivisão dos Açores abrange todas as zonas marítimas adjacentes ao arquipélago dos Açores, em que se incluem as águas interiores marítimas, o mar territorial, a subárea dos Açores da ZEE portuguesa e a plataforma continental até às 200 mn.
Excluem-se da área de intervenção do Plano de Situação as áreas sob jurisdição das entidades portuárias.
Não. Regra geral, o espaço marítimo nacional é de uso e fruição comum. É o caso dos transportes marítimos ou da pesca, que não implicam a reserva de espaço, sendo chamados “usos comuns“.
Apenas se aplica aos usos e atividades que requerem reserva de uma área ou volume para um aproveitamento do meio ou dos recursos marinhos ou serviços dos ecossistemas superior ao obtido por utilização comum – e que resulte em vantagem para o interesse público. Chamamos-lhes “usos privativos“.
Não. A utilização privativa pressupõe a compatibilização de usos.
O paradigma do Plano de Situação é minimizar conflitos entre atividades e promover sinergias entre diferentes utilizações e utilizadores do espaço marítimo, favorecendo sempre que possível o uso múltiplo, considerando as diversas componentes do espaço marítimo: solo e subsolo marinho, coluna de água e plano de água.
Esta compatibilização deve ser considerada entre utilizações privativas e a utilização comum; e entre utilizações privativas.
Devem ainda ser respeitadas as servidões administrativas, restrições de utilidade pública e outras limitações espaciais relevantes (ex. salvaguarda e de proteção dos recursos naturais e culturais) e as boas práticas a observar na utilização e gestão do espaço marítimo.
Usos comuns:
Usos privativos:
A coordenação e compatibilização com políticas sectoriais e de desenvolvimento económico, social, de ambiente e de ordenamento do território é um dos princípios da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na sua atual redação.
Sim. O Plano de Situação tem mecanismos que permitem uma atualização permanente, favorecendo a gestão das atividades no tempo e no espaço. O plano é alterado nas seguintes situações: