Instrumentos do OEM

Em Portugal, a legislação em vigor estabelece que o sistema do OEM integra a Estratégia Nacional para o Mar e é efetuado através de dois diferentes instrumentos

Plano de Situação

» Representa a distribuição espacial e temporal dos usos e atividades, existentes e futuros

» Identifica os valores naturais e culturais

» Uma vez aprovado, ficam reunidas as condições para a emissão de TUPEM, estando o respetivo uso ou atividade previsto como potencial

» Se não estiver previsto, deverá ser primeiro aprovado um Plano de Afetação

» Pode ser elaborado faseadamente

» É desenvolvido pelas entidades competentes

» É sujeito a avaliação ambiental

» É submetido a discussão pública

Planos de afetação

» Procedem à afetação de áreas ou volumes do espaço marítimo a usos e atividades não identificados no Plano de Situação

» Representam a distribuição espacial e temporal dos usos e das atividades a desenvolver na área e ou volume de intervenção

» Com a aprovação destes Planos, podem depois ser emitidos TUPEM, para as áreas ou volumes afetos ao respetivo uso ou atividade

» Assim que aprovados, ficam automaticamente integrados no Plano de Situação

» Podem ser elaborados por iniciativa pública ou através de procedimento iniciado a pedido do interessado

» São sujeitos a avaliação ambiental ou avaliação de impacte ambiental

» São submetidos a discussão pública