Enquadramento legal

Conheça a principal legislação vigente relativa ao processo de ordenamento do espaço marítimo e saiba quais são as entidades competentes.

Legislação
comunitária

Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, 23/07/2014

Estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo, para promover o crescimento sustentável das economias marítimas, o desenvolvimento sustentável das zonas marinhas e a utilização sustentável dos recursos.

Legislação
nacional

Lei n.º 17/2014, 10/04/2014

Estabelece as bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional (LBOGEM). Alterada pela Lei n.º 1/2021, de 11/01/2021 e pelo ATC n.º 484/2022 , de 21/09/2022.

Decreto-Lei n.º 38/2015, 12/03/2015

Desenvolve a LBOGEM; alterado pelos Decretos-Leis n.º 139/2015, de 30/07/2015 e 26/2023, de 10/04/2023.

Despacho n.º 11494/2015, de 14/10/2015 & Despacho n.º 3392/2023, de 15/03/2023

Estabelecem as entidades competentes responsáveis pela elaboração do plano nas respetivas zonas do espaço marítimo nacional, o correspondente prazo e a sujeição a avaliação ambiental estratégica, bem como a composição e regras de funcionamento da comissão consultiva.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, 30/12/2019

Aprova o Plano de Situação para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida.

Legislação
regional

Resolução do Conselho do Governo n.º 47/2017, 26/05/2017

Cria a Comissão Interdepartamental para os Assuntos do Mar dos Açores (CIAMA), uma estrutura de natureza consultiva que avalia e acompanha o processo de OEMA e o desenvolvimento e execução dos respetivos instrumentos.

Coordenação nacional

Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)

Avaliação
nacional

Direção-Geral de Política do Mar
(DGPM)

Coordenação
Açores

Direção Regional de Políticas Marítimas
(DRPM)

Coordenação
Madeira

Direção Regional do Mar (DRM)