Aprovada a versão final do PSOEM-Açores a remeter pelo Governo Regional dos Açores ao Governo da República

DRPM


5 Julho, 2024

O Conselho do Governo, reunido no dia 26 de junho de 2024, em Santa Cruz das Flores, resolveu aprovar a versão final do Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores) a remeter pelo Governo Regional dos Açores ao Governo da República, tendo sido subsequente publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores através da Resolução do Conselho do Governo n.º 77-A/2024, 1.ª série, n.º 63, 2.º suplemento,  de 5 de julho de 2024.

Ciente da importância do ordenamento do espaço marítimo para a Região Autónoma dos Açores, o Governo dos Açores participou, desde o início, no processo de desenvolvimento do Plano de Situação e tomou a iniciativa de elaborar o PSOEM-Açores por intermédio da Direção Regional de Políticas Marítimas, da Secretaria Regional do Mar e das Pescas. O PSOEM-Açores integra os resultados de vários momentos de consulta às partes interessadas, que se refletem nos objetivos, metodologias e elementos-chave deste plano, tendo sido subsequentemente colocado à consideração de grupos de trabalhos temáticos e da comissão consultiva que apoiou o seu desenvolvimento e proferiu parecer favorável, e posteriormente submetido a discussão pública, tendo resultado na versão final agora aprovada em Conselho de Governo.

Conforme consta da Resolução do Conselho do Governo n.º 77-A/2024, de 5 de julho de 2024, o XIV Governo Regional dos Açores, na esteira do XIII Governo Regional dos Açores, é convicto da importância da gestão conjunta entre a administração central e regional dos poderes de gestão sobre as águas interiores e o mar territorial que pertençam ao território regional e que sejam compatíveis com a integração dos bens em causa no domínio público marítimo do Estado, e da gestão partilhada entre a República e as Regiões Autónomas, do espaço marítimo sob soberania ou jurisdição nacional adjacente aos arquipélagos dos Açores e da Madeira, exercida entre os órgãos da administração central e regional competentes em razão da matéria, salvo quando esteja em causa a integridade e soberania do Estado.

Atendendo a que, ao abrigo do quadro legislativo em vigor, não é admitida uma competência decisória regional no tocante aos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional que sejam adjacentes aos arquipélagos, sendo a última palavra emitida da competência do Estado, por Resolução do Conselho de Ministros, a versão final do PSOEM-Açores a submeter ao Governo da República, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 março, na sua redação atual, foi aprovada previamente por Resolução do Conselho do Governo, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 8.º, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Juntamente com os documentos do PSOEM-Açores, foram aprovadas as versões finais do Relatório de Caraterização da subdivisão dos Açores, do Relatório Ambiental: Avaliação Ambiental Estratégica, do Resumo Não Técnico do Relatório Ambiental e da Declaração Ambiental.

 


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