Aprovado o PSOEM-Açores em Conselho de Ministros

SRMP


29 Julho, 2024

Foi aprovado em Conselho de Ministros, na passada sexta-feira, 26 de julho de 2024, o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores).

Nos termos do artigo 8.º, n.º 1, e do artigo 15.º, n.º 3, da Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo (JO L 257 de 28.8.2014, p. 135), os Estados-Membros deviam estabelecer os planos nacionais de ordenamento do espaço marítimo até 31 de março de 2021, e, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, da mesma diretiva, deviam enviar à Comissão esses planos no prazo de três meses a contar da sua publicação.

As divergências entre os órgãos de governo próprio e o Governo da República (bem como com o Tribunal Constitucional) sobre esta matéria são por demais conhecidas e acabaram por se refletir no atraso na aprovação do PSOEM-Açores.

Sem prejuízo da convicção indeclinável por parte da Região Autónoma dos Açores e de manter a insistência neste reconhecimento, quer no quadro da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, através de outro equilíbrio de competências, quer no quadro duma futura revisão da Constituição da República Portuguesa, não pode a Região olvidar as decisões do Tribunal Constitucional, e Portugal, enquanto Estado-Membro, está a infringir o disposto na Diretiva 2014/89/UE, pelo que o XIV Governo Regional dos Açores aprovou a versão final do Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), a remeter ao Governo da República, versão que está na base da Resolução do Conselho de Ministros agora aprovada.

Importa ainda esclarecer os açorianos e as açorianas de que a porta não está entreaberta à atividade de mineração no Mar dos Açores, ao contrário do que alguns procuram transparecer.

As atividades de prospeção, pesquisa e exploração de minerais metálicos são atividades legalmente previstas na legislação portuguesa e da União Europeia, não apenas no quadro legal do ordenamento do espaço marítimo, mas também da legislação relativa à revelação e aproveitamento dos recursos geológicos e à Avaliação de Impacte Ambiental. Como tal, estas devem ser tidas em conta no Plano de Situação, à semelhança do que acontece com os demais usos e atividades legalmente previstos, evitando um vazio legal sobre esta atividade. Mas a inclusão da mineração em mar profundo no Plano de Situação não é sinónimo de que esteja nele prevista, como efetivamente não o foi. Precisamente face ao desconhecimento atual sobre a mesma, nomeadamente da significância dos impactes ambientais envolvidos, e numa abordagem precaucionária, considerou-se não se encontrarem reunidas condições para a delimitação de áreas potenciais para o seu desenvolvimento, obrigando assim a que qualquer pretensão seja sujeita a procedimento de Plano de Afetação. Aliás, no que se refere às atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos minerais metálicos, especifica-se que foi acordado que não seria definida situação potencial pelas entidades competentes pela elaboração do Plano de Situação para as subdivisões do Continente, Plataforma Continental Estendida, Madeira e Açores.

O XIV Governo Regional dos Açores concorda com a abordagem preventiva em matéria de minerais metálicos considerando o elevado risco da mineração em mar profundo para o bom estado ambiental do meio marinho e o pouco conhecimento existente a respeito, havendo, inclusivamente, um entendimento governamental e político existente na Região Autónoma dos Açores, com aprovação, por unanimidade, de documentação que recomenda uma moratória à mineração dos fundos marinhos até 2050, em concreto, a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2023/A, de 23 de maio.

O próprio documento, em particular a análise SWOT que é feita em relação a esta atividade, elenca a falta de conhecimento científico como uma das principais fraquezas associadas. As enormes lacunas no conhecimento científico, sobretudo no que respeita ao impacto de plumas de sedimentos decorrente das atividades no fundo marinho, e as muitas incertezas sobre as dinâmicas do oceano pedem não só uma abordagem precaucionária, mas, sobretudo, a procura de alternativas mais sustentáveis que fortaleçam a resiliência do oceano.


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