Conheça a principal legislação vigente relativa ao processo de ordenamento do espaço marítimo e saiba quais são as entidades competentes.
Estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo, para promover o crescimento sustentável das economias marítimas, o desenvolvimento sustentável das zonas marinhas e a utilização sustentável dos recursos.
Aprova o Plano de Situação para a subdivisão dos Açores.
Aprova o Plano de Situação para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida.
Estabelecem as entidades competentes responsáveis pela elaboração do plano nas respetivas zonas do espaço marítimo nacional, o correspondente prazo e a sujeição a avaliação ambiental estratégica, bem como a composição e regras de funcionamento da comissão consultiva.
Desenvolve a LBOGEM; alterado pelos Decretos-Leis n.º 139/2015, de 30/07/2015 e 26/2023, de 10/04/2023.
Estabelece as bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional (LBOGEM). Alterada pela Lei n.º 1/2021, de 11/01/2021 e pelo ATC n.º 484/2022 , de 21/09/2022.
Aprova a versão final do Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a
subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores) a remeter pelo Governo Regional dos
Açores ao Governo da República.
Cria a Comissão Interdepartamental para os Assuntos do Mar dos Açores (CIAMA), uma estrutura de natureza consultiva que avalia e acompanha o processo de OEMA e o desenvolvimento e execução dos respetivos instrumentos.
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Direção-Geral de Política do Mar
(DGPM)
Direção Regional de Políticas Marítimas
(DRPM)
Direção Regional do Ambiente e Mar (DRAM)