Utilização privativa

O direito de utilização privativa do espaço marítimo nacional é atribuído por emissão de Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM).

A utilização privativa é admissível mediante a reserva de uma área ou volume deste espaço, para um aproveitamento do meio ou dos recursos marinhos ou serviços dos ecossistemas superior ao obtido por utilização comum e que resulte em vantagem para o interesse público.

Este direito é limitado aos usos, meios e recursos especificados no TUPEM, sem prejuízo da utilização comum do espaço marítimo ou de outras atividades conciliáveis, salvo por razões de segurança, proteção ambiental ou incompatibilidade com a atividade objeto do título.

# Modalidades de TUPEM

Autorização

Aplicável a:
Projetos de investigação científica e de projetos-piloto relativos a novos usos ou tecnologias ou projetos-piloto de atividades sem caráter comercial

Duração máxima:
10 anos

Taxa:
Isenção

Licença

Aplicável a:
Utilização privativa de uso temporário (<12 meses), intermitente ou sazonal (durante um ou mais períodos descontínuos de um ano civil), de uma área ou volume reservados.

Duração máxima:
25 anos

Taxa:
Aplicável

Concessão

Aplicável a:
Utilização privativa de uso prolongado (ininterrupto e >12 meses) de uma área ou volume. 

Duração máxima
50 anos

Taxa:
Aplicável (isenção para a revelação e aproveitamento de recursos geológicos e energéticos)

Submeta o seu pedido de TUPEM através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar).

# TUPEM

atribuídos

Cabos submarinos

Título

 

TitularSailfish Infrastructure, Unipessoal, Lda.
Uso / atividadeInfraestruturas e Equipamentos – Cabo submarino de telecomunicações
Designação“NUVEM” – Sistema de cabos de telecomunicações
Tipologia e validadeConcessão válida até 2050
Área total1 127 000.0 m2
LocalizaçãoSubárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva de Portugal e Plataforma Continental até às 200 milhas marítimas

# CONSULTA PÚBLICA

DE PEDIDOS DE TUPEM

2025

Anúncio de abertura da consulta pública relativa a pedido de Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM) para a instalação e exploração de um cabo submarino de telecomunicações – Projeto NUVEM (Subdivisão dos Açores)

O pedido diz respeito à utilização privativa de uma área do espaço marítimo nacional, na modalidade de concessão, durante um período máximo de 25 anos, para a instalação e exploração de um cabo submarino de telecomunicações, designando-se o projeto de NUVEM. O cabo apresenta uma rota de cerca de 1 292 km na Subdivisão dos Açores.

Período da consulta pública:

Entre 11 e 31 de julho de 2025.

Documentos da consulta:

» Edital_PT2025OEDT004396201
» Requerimento_TUPEM
» Anexo_1_Resumo_do_projeto
» Anexo_2_Trabalhos_a_efetuar
» Anexo_3_Instalacao
» Anexo_4_Planos_dispositivos_seguranca
» Anexo_5_Perfis
» Anexo_6_Monitorizacao
» Anexo_7_Sinalizacao_e_seguranca
» Anexo_8_Plano_emergencia
» Anexo_9_Plano_contingencia

Encerramento da consulta pública:

» Relatório da consulta pública

Anúncio de abertura da consulta pública relativa a pedido de Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM) para a instalação, operação e manutenção de equipamento afeto a atividades de investigação científica – Projeto “Hydrotwin Underwater Acoustics Digital Twin”

O pedido diz respeito à utilização privativa de uma área do espaço marítimo nacional, na modalidade de autorização, durante o período de um ano, para a instalação, operação e manutenção de equipamento afeto a atividades de investigação científica, relativas ao desenvolvimento e teste de soluções avançadas para monitorização acústica submarina, designando-se o projeto de “Hydrotwin Underwater Acoustics Digital Twin”.  O projeto está situado na proximidade da baía de Entre Montes, ao largo da freguesia das Angústias, na ilha do Faial, subdivisão dos Açores, localizando-se em águas interiores marítimas e ocupando uma área total de cerca de 13 273,00 m².

Período da consulta pública:

Entre 22 de setembro e 10 de outubro de 2025.

Documentos da consulta:

» Edital_ PT2025OEDT006319101
» Requerimento_TUPEM
» Anexo_1_Resumo_projeto
» Anexo_2_Objetivos
» Anexo_3_Trabalhos_efetuar
» Anexo_4_Sinalizacao_seguranca
» Anexo_5_Plano_emergencia
» Anexo_6_Plano_contingencia

# Instruções

para submeter pedidos de TUPEM

Pedidos de emissão de TUPEM

Quando pretender desenvolver um uso ou atividade previstos no PSOEM-Açores e no Anexo I do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, nos termos dos artigos 49.º e 58.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.

Todavia, o TUPEM não confere o direito ao exercício da atividade em si ou à utilização ou exploração de recursos do espaço marítimo, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na sua redação atual. Assim, não dispensa da emissão de outras concessões, licenças, autorizações ou outros atos, permissivos ou não permissivos, estabelecidos na demais legislação aplicável ao uso ou atividade em causa. 

Todos os interessados na utilização privativa do espaço marítimo nacional que pretendam aí desenvolver um determinado uso ou atividade, qualquer que seja a natureza e a forma jurídica do potencial titular.

O requerimento deverá ser apresentado através da plataforma BMar.

Para a submissão do pedido online:

  • Registe-se e autentique-se;
  • Aceda ao menu “Novo Pedido”, selecione a Categoria de Pedido “Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM)” e selecione como Tipo de Pedido “Pedido de Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo – Açores”;
  • Preencha o formulário, carregue os anexos, verifique a informação e submeta o seu pedido.

Para mais informações, consulte os manuais de apoio dos serviços online da DGRM, entidade gestora do BMar:

Para esclarecer dúvidas sobre o BMar, contacte:

  • E-mail: [email protected];
  • Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

As utilizações privativas do espaço marítimo estão sujeitas ao pagamento da Taxa de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUEM), nos termos do artigo 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, e da Portaria n.º 128/2018, de 9 de maio.

A atribuição do TUPEM está sujeita à prestação de caução, nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, e da Portaria n.º 125/2018, de 9 de maio.

Os titulares de TUPEM devem celebrar e manter válido um contrato de seguro de responsabilidade civil, nos termos do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, e da Portaria n.º 239/2018, de 29 de agosto.

Que documentos são necessários?

Qualquer pedido de TUPEM deverá ser instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, nos termos do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual:

  • Anexo 1 – Certidão comprovativa da situação tributária regularizada do requerente ou, em alternativa, autorização para a obtenção da mesma pela DRPM, através da iAP;
  • Anexo 2 – Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada do requerente ou, em alternativa, autorização para a obtenção da mesma pela DRPM, através da iAP;
  • Anexo 3 – Resumo do uso ou da atividade que se propõe fazer. Caso esteja em causa a celebração de contrato de concessão deverá ser apresentada justificação para o período de concessão solicitado, atendendo à natureza e à dimensão do projeto e ao período de tempo necessário para a amortização e remuneração, em normais condições de rendibilidade da utilização, do capital investido.

A generalidade dos pedidos de TUPEM deverá ainda incluir os seguintes documentos, conforme aplicável: 

  • Cartografia e/ ou peças desenhadas – preferencialmente ficheiros georreferenciados (em formato shapefile comprimido) ou ficheiro imagem com a localização do pedido (em formato jpg).
  • Em alternativa a um requerente individual, caso o pedido seja submetido por representante de uma entidade, deve ser anexo ao requerimento de TUPEM a declaração da entidade representada e a certidão permanente do registo comercial, caso aplicável. Em caso de o requerente ser diferente do titular, deve ser anexa a procuração do titular.

Estando em causa pedido de TUPEM para “Aquicultura”, especificamente projetos-piloto, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

  • Anexo 4 (Processo produtivo) – Descrição do processo produtivo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, dos materiais a utilizar, com indicação das instalações que se pretendem construir e das características dos trabalhos a efetuar;
  • Anexo 5 (Espécies) – Indicação do sistema de cultura, do regime de exploração com indicação das espécies a cultivar (indicar o nome vulgar, o género e a espécie) e da origem dos juvenis para repovoamento;
  • Anexo 6 (Fármacos e nutrientes) – Indicação de produtos biológicos, químicos e fármacos a utilizar;
  • Anexo 7 (Capacidade de produção) – Indicação da capacidade de produção e previsão da produção média prevista para cada espécie expressa em toneladas/ano;
  • Anexo 8 (Poluentes) – Identificação e caracterização de emissões poluentes, caso aplicável, bem como a identificação de caudais rejeitados, suas características, tratamento e destino final, caso aplicável;
  • Anexo 9 (Autocontrolo) Proposta de programa de autocontrolo (quantidade e qualidade) adequado para assegurar a verificação do cumprimento das condições do título de utilização privativa do espaço marítimo nacional, com indicação dos locais e métodos de amostragem, parâmetros e frequência a implementar, caso aplicável;
  • Anexo 10 (Sinalização) – Formas de sinalização e normas de segurança a adotar;
  • Anexo 11 (Infraestruturas) – Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável;
  • Anexo 12 (Plano Emergência) – Plano de emergência
  • Anexo 13 (Plano de contingência) – Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM para “Biotecnologia marinha”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

  • Anexo 4 (Processo produtivo) – Descrição do processo produtivo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das instalações que se pretendem construir e características dos trabalhos a efetuar;
  • Anexo 5 (Espécies) – Indicação do sistema de cultura, do regime de exploração com indicação das espécies a cultivar (indicar o nome vulgar, o género e a espécie)
  • Anexo 6 (Autocontrolo) – Proposta de programa de autocontrolo (quantidade e qualidade) adequado para assegurar a verificação do cumprimento das condições do título de utilização privativa do espaço marítimo nacional, com indicação dos locais e métodos de amostragem, parâmetros e frequência a implementar, caso aplicável
  • Anexo 7 (Monitorização) – Proposta do programa de monitorização a implementar
  • Anexo 8 (Sinalização) – Formas de sinalização e normas de segurança a adotar
  • Anexo 9 (Plano Emergência) – Plano de emergência
  • Anexo 10 (Plano de contingência) – Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM para “Recursos minerais marinhos”, nomeadamente metálicos ou não metálicos, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

  • Anexo 4 (Objetivo) – Indicação dos objetivos da pesquisa, prospeção e exploração;
  • Anexo 5 (Trabalhos a efetuar) – Descrição do processo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das obras e estruturas móveis que se pretendem construir ou instalar e características dos trabalhos a efetuar
  • Anexo 6 (Programa trabalhos) – Programa de trabalhos e a indicação da data prevista para o início da atividade
  • Anexo 7 (Monitorização) – Proposta do programa de monitorização a implementar
  • Anexo 8 (Sinalização) – Formas de sinalização e normas de segurança a adotar
  • Anexo 9 (Produtos utilizados) – Indicação de produtos biológicos, químicos a utilizar
  • Anexo 10 (Infraestruturas) – Indicação e caracterização das infraestruturas no espaço marítimo nacional e em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável;
  • Anexo 11 (Plano Emergência) – Plano de emergência
  • Anexo 12 (Plano de contingência) – Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM para ” Recursos energéticos” nomeadamente pesquisa, prospeção, exploração e extração de gás, petróleo ou outros recursos energéticos, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

  • Anexo 4 (Trabalhos a efetuar) – Descrição do processo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das obras e estruturas móveis que se pretendem construir ou instalar e características dos trabalhos a efetuar
  • Anexo 5 (Monitorização) – Proposta do programa de monitorização a implementar
  • Anexo 6 (Sinalização) – Formas de sinalização e normas de segurança a adotar
  • Anexo 7 (Infraestruturas) – Indicação e caracterização das infraestruturas no espaço marítimo nacional e em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável;
  • Anexo 8 (Plano Emergência) – Plano de emergência
  • Anexo 9 (Plano de contingência) – Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM para “Recursos energéticos”, nomeadamente exploração de energias renováveis, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

  • Anexo 4 (Trabalhos a efetuar) Descrição do processo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das obras e estruturas móveis que se pretendem construir ou instalar e características dos trabalhos a efetuar
  • Anexo 5 (Monitorização) – Proposta do programa de monitorização a implementar
  • Anexo 6 (Sinalização) – Formas de sinalização e normas de segurança a adotar
  • Anexo 7 (Infraestruturas) – Indicação e caracterização das infraestruturas no espaço marítimo nacional e em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável;
  • Anexo 8 (Plano Emergência) – Plano de emergência
  • Anexo 9 (Plano de contingência) – Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para “Infraestruturas e equipamentos”, designadamente cabos, ductos ou emissários submarinos, estruturas flutuantes, plataformas offshore multiusos ou equipamentos e infraestruturas relativos a portos e marinas, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

  • Anexo 4. (Trabalhos a efetuar) Número, dimensão e características construtivas
  • Anexo 5. (Instalação) Processo de instalação no fundo marinho
  • Anexo 6. (Segurança) Planos e respetivos dispositivos de segurança
  • Anexo 7. (Perfis) Perfis longitudinais e transversais, à escala adequada quando se justificar em função do uso;
  • Anexo 8. (Monitorização) Proposta do programa de monitorização a implementar
  • Anexo 9. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar
  • Anexo 10. (Plano Emergência) Plano de emergência
  • Anexo 11. (Plano de contingência) Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para “Investigação científica”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

  • Anexo 4. (Objetivo) Indicação dos objetivos da investigação
  • Anexo 5. (Trabalhos a efetuar) Descrição detalhada do processo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das instalações que se pretendem construir e características dos trabalhos a efetuar
  • Anexo 6. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso se justifique
  • Anexo 7. (Infraestruturas) Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável
  • Anexo 8. (Plano Emergência) Plano de emergência
  • Anexo 9. (Plano de contingência) Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para “Recreio, desporto e turismo”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

  • Anexo 4. (Caracterização local) Indicação da área, zona ou percursos que se pretende reservar, e onde se propõe exercer a atividade
  • Anexo 5. (Duração) Indicação do período de duração da atividade e o tipo de serviço a prestar
  • Anexo 6. (Caracterização da utilização) Indicação da data e hora, características da prova e meios de sinalização e balizagem, no caso de atividades desportivas, caso aplicável
  • Anexo 7. (Embarcações) Indicação das embarcações a explorar ou utilizar, caso aplicável
  • Anexo 8. (Infraestruturas) Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, com indicação dos locais de acesso e lugares de estacionamento, caso aplicável
  • Anexo 9. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso aplicável
  • Anexo 10. (Plano Emergência) Plano de emergência
  • Anexo 11. (Plano de contingência) Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para “Património cultural subaquático”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

  • Anexo 4 (Caracterização local) – Indicação da área, zona ou percursos que se pretende reservar, e onde se propõe exercer a atividade
  • Anexo 5 (Duração) – Indicação do período de duração da atividade e o tipo de serviço a prestar
  • Anexo 6 (Caracterização da utilização) – Indicação da data e hora, características da atividade e meios de sinalização e balizagem, no caso de atividades desportivas, caso aplicável
  • Anexo 7 (Embarcações) – Indicação das embarcações a explorar ou utilizar, caso aplicável
  • Anexo 8 (Infraestruturas) – Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, com indicação dos locais de acesso e lugares de estacionamento, caso aplicável
  • Anexo 9 (Sinalização) – Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso aplicável
  • Anexo 10 (Plano Emergência) – Plano de emergência
  • Anexo 11 (Plano de contingência) – Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para “Imersão de resíduos/ dragados”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

  • Anexo 4. (Caracterização resíduos/dragados) Análise das seguintes características dos resíduos/ dragados a imergir tendo em conta:
    • i) Quantidade total e composição
    • ii) Quantidade de resíduos/dragados a imergir por dia
    • iii) Forma em que se apresentem para a imersão, isto é, fase sólida, líquida, ou lamas, a respetiva tonelagem no estado húmido (por zona de imersão e unidade de tempo), a determinação visual das características de sedimento (argila -vasa/areia/cascalho/rochas);
    • iv) Propriedades físicas (em particulares, solubilidade e densidade), químicas, bioquímicas (carência de oxigénio, nutrientes) e biológicas (presença de vírus, bactérias, leveduras, parasitas, etc.), caso aplicável
    • v) Avaliação da toxicidade, persistência e acumulação em seres vivos ou em sedimentos através de:
      • Análises de toxicidade aguda;
      • Análises de toxicidade crónica, capazes de avaliar os efeitos subletais a longo prazo;
      • Análises visando a bioacumulação potencial das substâncias em questão;
    • vi) Transformações químicas e físicas dos resíduos/dragados após imersão, nomeadamente a formação eventual de novos compostos;
    • vii) Probabilidade de produção de substâncias que transmitam mau sabor aos recursos piscícolas (peixe, marisco, moluscos, crustáceos), com consequências na sua comercialização;
  • Anexo 5 (Caracterização local) – Caracterização do local de imersão, com os seguintes elementos:
    • i) Identificação da(s) massa(s) de água afetadas;
    • ii) Posição geográfica, profundidade e distância à costa;
    • iii) Localização em relação à existência de recursos vivos adultos e juvenis, designadamente áreas de desova e de maternidade dos recursos vivos, rotas de migração de peixes e mamíferos, áreas de pesca desportiva e comercial, áreas de grande beleza natural, ou com importância histórica ou cultural, áreas com especial importância científica ou biológica;
    • iv) Localização em relação a áreas de lazer;
    • v) Métodos de acondicionamento, se necessário;
    • vi) Diluição inicial realizada pelo método de descarga proposto;
    • vii) Dispersão, características de transporte horizontal e de mistura vertical, designadamente em termos de:
      • Profundidade da água (máxima, mínima, média);
      • Estratificação da água nas diversas estações do ano e em diferentes condições meteorológicas;
      • Período da maré, orientação da elipse da maré, velocidade do eixo maior e menor;
      • Deriva média em superfície: direção, velocidade;
      • Deriva média do fundo: direção, velocidade;
      • Correntes de fundo (velocidade) devidas a tempestades;
      • Características do vento e das ondas, número médio de dias de tempestade/ano;
      • Concentração e composição de matéria em suspensão;
    • viii) Existência e efeitos dos vazamentos e imersões em curso e dos previamente realizados (incluindo os efeitos de acumulação);
  • Anexo 6. (Monitorização) Proposta do programa de monitorização a implementar, o qual inclui um levantamento topohidrográfico do local antes e depois da imersão;
  • Anexo 7. (Plano Emergência) Plano de emergência
  • Anexo 8. (Plano Contingência) Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para ” Afundamento de navios e outras estruturas”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

  • Anexo 4. (Descrição) Breve descrição das características do navio, súmula histórica, estado e conservação e elementos gráficos ilustrativos;
  • Anexo 5. (Descontaminação) Processo de descontaminação
  • Anexo 6. (Batimetria) Levantamento batimétrico
  • Anexo 7. (Sinalização) Formas de sinalização e de segurança a adotar
  • Anexo 8. (Monitorização) Proposta do programa de monitorização a implementar, o qual inclui um levantamento topohidrográfico do local antes da imersão para caracterização da situação de referência;
  • Anexo 9. (Plano Emergência) Plano de emergência
  • Anexo 10. (Plano Contingência) Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para “Armazenamento geológico de carbono”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

  • Anexo 4. (Caracterização local) Indicação da área que se pretende reservar e onde se propõe exercer a atividade;
  • Anexo 5. (Caracterização uso/atividade) Indicação do tipo de uso ou atividade
  • Anexo 6. (Duração) Indicação do período de duração da atividade
  • Anexo 7. (Embarcações) Indicação das embarcações a explorar ou utilizar, caso aplicável
  • Anexo 8. (Infraestruturas) Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, com indicação dos locais de acesso e lugares de estacionamento, caso aplicável.
  • Anexo 9. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso aplicável.
  • Anexo 10. (Plano Emergência) Plano de emergência
  • Anexo 11. (Plano Contingência) Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para “Outros usos ou atividades de natureza industrial”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

  • Anexo 4. (Caracterização local) Indicação da área que se pretende reservar e onde se propõe exercer a atividade;
  • Anexo 5. (Caracterização uso/atividade) Indicação do tipo de uso ou atividade
  • Anexo 6. (Duração) Indicação do período de duração da atividade
  • Anexo 7. (Embarcações) Indicação das embarcações a explorar ou utilizar, caso aplicável
  • Anexo 8. (Infraestruturas) Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, com indicação dos locais de acesso e lugares de estacionamento, caso aplicável.
  • Anexo 9. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso aplicável.
  • Anexo 10. (Plano Emergência) Plano de emergência
  • Anexo 11. (Plano Contingência) Plano de contingência

Pedidos de alteração de TUPEM

Quando há necessidade de proceder à alteração das condições do TUPEM, por iniciativa do titular, desde que a mesma não implique alteração do uso/atividade, nos termos do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual. Em caso de decisão favorável, os termos da alteração do TUPEM são averbados no título original.

O titular do TUPEM (ou seu representante).

O requerimento deverá ser apresentado através da plataforma BMar.

Para a submissão do pedido online:

  • Registe-se e autentique-se;
  • Aceda ao menu “Novo Pedido”, selecione a Categoria de Pedido “Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM)” e selecione como Tipo de Pedido “Alteração de Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo – Açores”;
  • Preencha o formulário, carregue os anexos, verifique a informação e submeta o seu pedido.

Para mais informações, consulte os manuais de apoio dos serviços online da DGRM, entidade gestora do BMar:

Para esclarecer dúvidas sobre o BMar, contacte:

  • E-mail: [email protected];
  • Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

Sem custos adicionais. 

Que documentos são necessários?

O pedido de alteração de TUPEM deverá ser instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:

  • Anexo 1 – Certidão comprovativa da situação tributária regularizada do titular ou, em alternativa, autorização para a obtenção da mesma pela DRPM, através da iAP;
  • Anexo 2 – Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada do titular ou, em alternativa, autorização para a obtenção da mesma pela DRPM, através da iAP;
  • Anexo 3 – Resumo da alteração que se propõe fazer.

Em alternativa a um requerente individual, caso o pedido seja submetido por representante de uma entidade, deve ser anexo ao requerimento a declaração da entidade representada e a certidão permanente do registo comercial, caso aplicável. Em caso de o requerente ser diferente do titular, deve ser anexa a procuração do titular.

O titular fica dispensado de apresentar, com o pedido de alteração, os documentos que hajam instruído o pedido inicial e que se mantenham válidos.

Estando em causa pedido de TUPEM para “Aquicultura”, especificamente projetos-piloto, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:

  • Anexo 4 (Processo produtivo) – Descrição do processo produtivo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, dos materiais a utilizar, com indicação das instalações que se pretendem construir e das características dos trabalhos a efetuar;
  • Anexo 5 (Espécies) – Indicação do sistema de cultura, do regime de exploração com indicação das espécies a cultivar (indicar o nome vulgar, o género e a espécie) e da origem dos juvenis para repovoamento;
  • Anexo 6 (Fármacos e nutrientes) – Indicação de produtos biológicos, químicos e fármacos a utilizar;
  • Anexo 7 (Capacidade de produção) – Indicação da capacidade de produção e previsão da produção média prevista para cada espécie expressa em toneladas/ano;
  • Anexo 8 (Poluentes) – Identificação e caracterização de emissões poluentes, caso aplicável, bem como a identificação de caudais rejeitados, suas características, tratamento e destino final, caso aplicável;
  • Anexo 9 (Autocontrolo) Proposta de programa de autocontrolo (quantidade e qualidade) adequado para assegurar a verificação do cumprimento das condições do título de utilização privativa do espaço marítimo nacional, com indicação dos locais e métodos de amostragem, parâmetros e frequência a implementar, caso aplicável;
  • Anexo 10 (Sinalização) – Formas de sinalização e normas de segurança a adotar;
  • Anexo 11 (Infraestruturas) – Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável;
  • Anexo 12 (Plano Emergência) – Plano de emergência
  • Anexo 13 (Plano de contingência) – Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM para “Biotecnologia marinha”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:

  • Anexo 4 (Processo produtivo) – Descrição do processo produtivo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das instalações que se pretendem construir e características dos trabalhos a efetuar;
  • Anexo 5 (Espécies) – Indicação do sistema de cultura, do regime de exploração com indicação das espécies a cultivar (indicar o nome vulgar, o género e a espécie)
  • Anexo 6 (Autocontrolo) – Proposta de programa de autocontrolo (quantidade e qualidade) adequado para assegurar a verificação do cumprimento das condições do título de utilização privativa do espaço marítimo nacional, com indicação dos locais e métodos de amostragem, parâmetros e frequência a implementar, caso aplicável
  • Anexo 7 (Monitorização) – Proposta do programa de monitorização a implementar
  • Anexo 8 (Sinalização) – Formas de sinalização e normas de segurança a adotar
  • Anexo 9 (Plano Emergência) – Plano de emergência
  • Anexo 10 (Plano de contingência) – Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM para “Recursos minerais marinhos”, nomeadamente metálicos ou não metálicos, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:

  • Anexo 4 (Objetivo) – Indicação dos objetivos da pesquisa, prospeção e exploração;
  • Anexo 5 (Trabalhos a efetuar) – Descrição do processo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das obras e estruturas móveis que se pretendem construir ou instalar e características dos trabalhos a efetuar
  • Anexo 6 (Programa trabalhos) – Programa de trabalhos e a indicação da data prevista para o início da atividade
  • Anexo 7 (Monitorização) – Proposta do programa de monitorização a implementar
  • Anexo 8 (Sinalização) – Formas de sinalização e normas de segurança a adotar
  • Anexo 9 (Produtos utilizados) – Indicação de produtos biológicos, químicos a utilizar
  • Anexo 10 (Infraestruturas) – Indicação e caracterização das infraestruturas no espaço marítimo nacional e em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável;
  • Anexo 11 (Plano Emergência) – Plano de emergência
  • Anexo 12 (Plano de contingência) – Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM para ” Recursos energéticos” nomeadamente pesquisa, prospeção, exploração e extração de gás, petróleo ou outros recursos energéticos, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:

  • Anexo 4 (Trabalhos a efetuar) – Descrição do processo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das obras e estruturas móveis que se pretendem construir ou instalar e características dos trabalhos a efetuar
  • Anexo 5 (Monitorização) – Proposta do programa de monitorização a implementar
  • Anexo 6 (Sinalização) – Formas de sinalização e normas de segurança a adotar
  • Anexo 7 (Infraestruturas) – Indicação e caracterização das infraestruturas no espaço marítimo nacional e em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável;
  • Anexo 8 (Plano Emergência) – Plano de emergência
  • Anexo 9 (Plano de contingência) – Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM para “Recursos energéticos”, nomeadamente exploração de energias renováveis, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:

  • Anexo 4 (Trabalhos a efetuar) Descrição do processo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das obras e estruturas móveis que se pretendem construir ou instalar e características dos trabalhos a efetuar
  • Anexo 5 (Monitorização) – Proposta do programa de monitorização a implementar
  • Anexo 6 (Sinalização) – Formas de sinalização e normas de segurança a adotar
  • Anexo 7 (Infraestruturas) – Indicação e caracterização das infraestruturas no espaço marítimo nacional e em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável;
  • Anexo 8 (Plano Emergência) – Plano de emergência
  • Anexo 9 (Plano de contingência) – Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para “Infraestruturas e equipamentos”, designadamente cabos, ductos ou emissários submarinos, estruturas flutuantes, plataformas offshore multiusos ou equipamentos e infraestruturas relativos a portos e marinas, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:

  • Anexo 4. (Trabalhos a efetuar) Número, dimensão e características construtivas
  • Anexo 5. (Instalação) Processo de instalação no fundo marinho
  • Anexo 6. (Segurança) Planos e respetivos dispositivos de segurança
  • Anexo 7. (Perfis) Perfis longitudinais e transversais, à escala adequada quando se justificar em função do uso;
  • Anexo 8. (Monitorização) Proposta do programa de monitorização a implementar
  • Anexo 9. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar
  • Anexo 10. (Plano Emergência) Plano de emergência
  • Anexo 11. (Plano de contingência) Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para “Investigação científica”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:

  • Anexo 4. (Objetivo) Indicação dos objetivos da investigação
  • Anexo 5. (Trabalhos a efetuar) Descrição detalhada do processo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das instalações que se pretendem construir e características dos trabalhos a efetuar
  • Anexo 6. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso se justifique
  • Anexo 7. (Infraestruturas) Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável
  • Anexo 8. (Plano Emergência) Plano de emergência
  • Anexo 9. (Plano de contingência) Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para “Recreio, desporto e turismo”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:

  • Anexo 4. (Caracterização local) Indicação da área, zona ou percursos que se pretende reservar, e onde se propõe exercer a atividade
  • Anexo 5. (Duração) Indicação do período de duração da atividade e o tipo de serviço a prestar
  • Anexo 6. (Caracterização da utilização) Indicação da data e hora, características da prova e meios de sinalização e balizagem, no caso de atividades desportivas, caso aplicável
  • Anexo 7. (Embarcações) Indicação das embarcações a explorar ou utilizar, caso aplicável
  • Anexo 8. (Infraestruturas) Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, com indicação dos locais de acesso e lugares de estacionamento, caso aplicável
  • Anexo 9. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso aplicável
  • Anexo 10. (Plano Emergência) Plano de emergência
  • Anexo 11. (Plano de contingência) Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para “Património cultural subaquático”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:

  • Anexo 4 (Caracterização local) – Indicação da área, zona ou percursos que se pretende reservar, e onde se propõe exercer a atividade
  • Anexo 5 (Duração) – Indicação do período de duração da atividade e o tipo de serviço a prestar
  • Anexo 6 (Caracterização da utilização) – Indicação da data e hora, características da atividade e meios de sinalização e balizagem, no caso de atividades desportivas, caso aplicável
  • Anexo 7 (Embarcações) – Indicação das embarcações a explorar ou utilizar, caso aplicável
  • Anexo 8 (Infraestruturas) – Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, com indicação dos locais de acesso e lugares de estacionamento, caso aplicável
  • Anexo 9 (Sinalização) – Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso aplicável
  • Anexo 10 (Plano Emergência) – Plano de emergência
  • Anexo 11 (Plano de contingência) – Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para “Imersão de resíduos/ dragados”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:

  • Anexo 4. (Caracterização resíduos/dragados) Análise das seguintes características dos resíduos/ dragados a imergir tendo em conta:
    • i) Quantidade total e composição
    • ii) Quantidade de resíduos/dragados a imergir por dia
    • iii) Forma em que se apresentem para a imersão, isto é, fase sólida, líquida, ou lamas, a respetiva tonelagem no estado húmido (por zona de imersão e unidade de tempo), a determinação visual das características de sedimento (argila -vasa/areia/cascalho/rochas);
    • iv) Propriedades físicas (em particulares, solubilidade e densidade), químicas, bioquímicas (carência de oxigénio, nutrientes) e biológicas (presença de vírus, bactérias, leveduras, parasitas, etc.), caso aplicável
    • v) Avaliação da toxicidade, persistência e acumulação em seres vivos ou em sedimentos através de:
      • Análises de toxicidade aguda;
      • Análises de toxicidade crónica, capazes de avaliar os efeitos subletais a longo prazo;
      • Análises visando a bioacumulação potencial das substâncias em questão;
    • vi) Transformações químicas e físicas dos resíduos/dragados após imersão, nomeadamente a formação eventual de novos compostos;
    • vii) Probabilidade de produção de substâncias que transmitam mau sabor aos recursos piscícolas (peixe, marisco, moluscos, crustáceos), com consequências na sua comercialização;
  • Anexo 5 (Caracterização local) – Caracterização do local de imersão, com os seguintes elementos:
    • i) Identificação da(s) massa(s) de água afetadas;
    • ii) Posição geográfica, profundidade e distância à costa;
    • iii) Localização em relação à existência de recursos vivos adultos e juvenis, designadamente áreas de desova e de maternidade dos recursos vivos, rotas de migração de peixes e mamíferos, áreas de pesca desportiva e comercial, áreas de grande beleza natural, ou com importância histórica ou cultural, áreas com especial importância científica ou biológica;
    • iv) Localização em relação a áreas de lazer;
    • v) Métodos de acondicionamento, se necessário;
    • vi) Diluição inicial realizada pelo método de descarga proposto;
    • vii) Dispersão, características de transporte horizontal e de mistura vertical, designadamente em termos de:
      • Profundidade da água (máxima, mínima, média);
      • Estratificação da água nas diversas estações do ano e em diferentes condições meteorológicas;
      • Período da maré, orientação da elipse da maré, velocidade do eixo maior e menor;
      • Deriva média em superfície: direção, velocidade;
      • Deriva média do fundo: direção, velocidade;
      • Correntes de fundo (velocidade) devidas a tempestades;
      • Características do vento e das ondas, número médio de dias de tempestade/ano;
      • Concentração e composição de matéria em suspensão;
    • viii) Existência e efeitos dos vazamentos e imersões em curso e dos previamente realizados (incluindo os efeitos de acumulação);
  • Anexo 6. (Monitorização) Proposta do programa de monitorização a implementar, o qual inclui um levantamento topohidrográfico do local antes e depois da imersão;
  • Anexo 7. (Plano Emergência) Plano de emergência
  • Anexo 8. (Plano Contingência) Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para ” Afundamento de navios e outras estruturas”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:

  • Anexo 4. (Descrição) Breve descrição das características do navio, súmula histórica, estado e conservação e elementos gráficos ilustrativos;
  • Anexo 5. (Descontaminação) Processo de descontaminação
  • Anexo 6. (Batimetria) Levantamento batimétrico
  • Anexo 7. (Sinalização) Formas de sinalização e de segurança a adotar
  • Anexo 8. (Monitorização) Proposta do programa de monitorização a implementar, o qual inclui um levantamento topohidrográfico do local antes da imersão para caracterização da situação de referência;
  • Anexo 9. (Plano Emergência) Plano de emergência
  • Anexo 10. (Plano Contingência) Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para “Armazenamento geológico de carbono”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:

  • Anexo 4. (Caracterização local) Indicação da área que se pretende reservar e onde se propõe exercer a atividade;
  • Anexo 5. (Caracterização uso/atividade) Indicação do tipo de uso ou atividade
  • Anexo 6. (Duração) Indicação do período de duração da atividade
  • Anexo 7. (Embarcações) Indicação das embarcações a explorar ou utilizar, caso aplicável
  • Anexo 8. (Infraestruturas) Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, com indicação dos locais de acesso e lugares de estacionamento, caso aplicável.
  • Anexo 9. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso aplicável.
  • Anexo 10. (Plano Emergência) Plano de emergência
  • Anexo 11. (Plano Contingência) Plano de contingência

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para “Outros usos ou atividades de natureza industrial”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:

  • Anexo 4. (Caracterização local) Indicação da área que se pretende reservar e onde se propõe exercer a atividade;
  • Anexo 5. (Caracterização uso/atividade) Indicação do tipo de uso ou atividade
  • Anexo 6. (Duração) Indicação do período de duração da atividade
  • Anexo 7. (Embarcações) Indicação das embarcações a explorar ou utilizar, caso aplicável
  • Anexo 8. (Infraestruturas) Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, com indicação dos locais de acesso e lugares de estacionamento, caso aplicável.
  • Anexo 9. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso aplicável.
  • Anexo 10. (Plano Emergência) Plano de emergência
  • Anexo 11. (Plano Contingência) Plano de contingência

Pedidos de renúncia de TUPEM

Quando pretender renunciar à utilização privativa do espaço marítimo nacional previamente ao termo do respetivo prazo, nos termos do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.

O pedido deve ser instruído com a demonstração de que a cessação não produzirá qualquer passivo ambiental. A aceitação do pedido pode ser sujeita ao cumprimento de condições específicas e à remoção de obras ou reconstituição das condições físico-químicas.

O titular do TUPEM (ou seu representante).

O requerimento deverá ser apresentado através da plataforma BMar.

Para a submissão do pedido online:

  • Registe-se e autentique-se;
  • Aceda ao menu “Novo Pedido”, selecione a Categoria de Pedido “Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM)” e selecione como Tipo de Pedido “Renúncia de Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo – Açores”;
  • Preencha o formulário, carregue os anexos, verifique a informação e submeta o seu pedido.

Para mais informações, consulte os manuais de apoio dos serviços online da DGRM, entidade gestora do BMar:

Para esclarecer dúvidas sobre o BMar, contacte:

  • E-mail: [email protected];
  • Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

Sem custos adicionais. 

Que documentos são necessários?

O pedido de alteração de TUPEM deverá ser instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:

  • Anexo 1 – Certidão comprovativa da situação tributária regularizada do titular ou, em alternativa, autorização para a obtenção da mesma pela DRPM, através da iAP;
  • Anexo 2 – Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada do titular ou, em alternativa, autorização para a obtenção da mesma pela DRPM, através da iAP;
  • Anexo 3 – Memória descritiva, contendo a caracterização do ambiente marinho, considerando os resultados da sua monitorização de acordo com o previsto no TUPEM, efetuada desde o início da utilização privativa. Quando aplicável, apresentar as medidas para a remoção das obras e/ou estruturas móveis inseridas no espaço marítimo afeto ao TUPEM, e as diligências a efetuar e/ou efetuadas para a reconstituição das condições físico-químicas do ambiente marinho que tenham eventualmente sido alteradas e que não se traduzam num benefício para o meio marinho.

Em alternativa a um requerente individual, caso o pedido seja submetido por representante de uma entidade, deve ser anexo ao requerimento a declaração da entidade representada e a certidão permanente do registo comercial, caso aplicável. Em caso de o requerente ser diferente do titular, deve ser anexa a procuração do titular.

Pedidos de transmissão de TUPEM

Quando se pretender ou aplicar a transmissão do TUPEM para outro titular, o qual é transmissível apenas após a concretização efetiva do uso/ atividade de acordo com o estabelecido no título, devendo a transmissão ser comunicada nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.

A transmissão de participações sociais que assegurem o domínio de sociedade detentora do título deve ser comunicada nos termos do n.º 2 do referido artigo. 

Em caso de morte do titular, o TUPEM transmite-se nos termos gerais de direito, devendo o cabeça-de-casal comunicar a transmissão do título nos termos do n.º 3 do referido artigo.

A transmissão é averbada ao respetivo título de utilização e implica que o adquirente/ cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e deveres do transmitente/ cedente, nomeadamente devendo garantir a prestação de caução e a celebração e manutenção do seguro de responsabilidade civil, nos termos dos n.º 4 e 5 do referido artigo.

O titular do TUPEM (ou seu representante).

O requerimento deverá ser apresentado através da plataforma BMar.

Para a submissão do pedido online:

  • Registe-se e autentique-se;
  • Aceda ao menu “Novo Pedido”, selecione a Categoria de Pedido “Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM)” e selecione como Tipo de Pedido “Transmissão de Titularidade do Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo – Açores”;
  • Preencha o formulário, carregue os anexos, verifique a informação e submeta o seu pedido.

Para mais informações, consulte os manuais de apoio dos serviços online da DGRM, entidade gestora do BMar:

Para esclarecer dúvidas sobre o BMar, contacte:

  • E-mail: [email protected];
  • Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

Sem custos adicionais. 

Que documentos são necessários?

O pedido de transmissão de TUPEM deverá ser instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:

  • Anexo 1 – Certidão comprovativa da situação tributária regularizada do adquirente/ cessionário ou, em alternativa, autorização para a obtenção da mesma pela DRPM, através da iAP;
  • Anexo 2 – Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada do adquirente/ cessionário ou, em alternativa, autorização para a obtenção da mesma pela DRPM, através da iAP;
  • Procuração do futuro titular (adquirente/ cessionário) para a apresentação do pedido pelo titular atual (transmitente/ cedente).

Em alternativa a um requerente individual, caso o pedido seja submetido por representante de uma entidade, deve ser anexo ao requerimento a declaração da entidade representada e a certidão permanente do registo comercial, caso aplicável.

Quando se trata de pessoa singular e está em causa a situação de “cedência”, o pedido deve ser instruído também com o seguinte documento:

  • Anexo 3 – Comprovativo de compra/ cedência, correspondente a documento que ateste a qualidade de adquirente/ cessionário do TUPEM. 

Quando se trata de pessoa coletiva e está em causa a situação de “cedência”, o pedido deve ser instruído também com os seguintes documentos:

  • Anexo 3 – Comprovativo de compra/ cedência, correspondente a documento que ateste a qualidade de adquirente/ cessionário do TUPEM;
  • Anexo 4 – Certidão permanente do adquirente/ cessionário ou, em alternativa, autorização para a obtenção da mesma pela DRPM, através da iAP.

Quando se trata de pessoa coletiva e está em causa a “transmissão de participações sociais”, o pedido deve ser instruído também com o seguinte documento:

  • Anexo 3 – Certidão permanente do adquirente/ cessionário ou, em alternativa, autorização para a obtenção da mesma pela DRPM, através da iAP.

Quando está em causa a “morte do titular”, o pedido deve ser instruído também com o seguinte documento:

  • Anexo 3 – Certidão de habilitação de herdeiros.