Utilização privativa do espaço marítimo

O direito de utilização privativa do espaço marítimo nacional é atribuído por emissão de Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM), qualquer que seja a natureza e a forma jurídica do seu titular.

A utilização privativa é admissível mediante a reserva de uma área ou volume deste espaço, para um aproveitamento do meio ou dos recursos marinhos ou serviços dos ecossistemas superior ao obtido por utilização comum e que resulte em vantagem para o interesse público.

Este direito é limitado aos usos, meios e recursos especificados no TUPEM, sem prejuízo da utilização comum do espaço marítimo ou de outras atividades conciliáveis, salvo por razões de segurança, proteção ambiental ou incompatibilidade com a atividade objeto do título.

Todavia, o TUPEM não confere o direito ao exercício da atividade em si ou à utilização ou exploração de recursos do espaço marítimo. Assim, não dispensa da emissão de outras concessões, licenças, autorizações ou outros atos, permissivos ou não permissivos, estabelecidos na demais legislação aplicável ao uso ou atividade em causa.

# Modalidades de TUPEM

Autorização

Aplicável a:
Projetos de investigação científica e de projetos-piloto relativos a novos usos ou tecnologias ou projetos-piloto de atividades sem caráter comercial

Duração máxima:
10 anos

Taxa:
Isenção

Licença

Aplicável a:
Utilização privativa de uso temporário (<12 meses), intermitente ou sazonal (durante um ou mais períodos descontínuos de um ano civil), de uma área ou volume reservados.

Duração máxima:
25 anos

Taxa:
Aplicável

Concessão

Aplicável a:
Utilização privativa de uso prolongado (ininterrupto e >12 meses) de uma área ou volume. 

Duração máxima
50 anos

Taxa:
Aplicável (isenção para a revelação e aproveitamento de recursos geológicos e energéticos)

Submeta o seu pedido de TUPEM através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar).

# perguntas frequentes

Quando pretender desenvolver um uso ou atividade previstos no PSOEM-Açores e no Anexo I do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.

Todos os interessados na utilização privativa do espaço marítimo nacional que pretendam aí desenvolver um determinado uso ou atividade.

O requerimento deverá ser apresentado através da plataforma BMar.

Para a submissão do pedido online:

» Registe-se e autentique-se;

» Aceda ao menu “Novo Pedido”, selecione a Categoria de Pedido “Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM)”;

» Preencha o formulário, carregue os anexos, verifique a informação e submeta o seu pedido.

 

Para mais informações, consulte os manuais de apoio dos serviços online da DGRM, entidade gestora do BMar:

» Manual do Utilizador de TUPEM;

» Manual de Entidades Parceiras;

 

Para esclarecer dúvidas sobre o BMar, contacte:

» E-mail: [email protected];

» Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

Para todos os pedidos:

Anexo 1 – Certidão comprovativa da situação tributária regularizada do cessionário ou, em alternativa, autorização para a obtenção da mesma pela DGRM, através da iAP;

Anexo 2 – Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada do cessionário ou, em alternativa, autorização para a obtenção da mesma pela DGRM, através da iAP;

Anexo 3 – Resumo do uso ou da atividade que se propõe fazer. Caso esteja em causa a celebração de contrato de concessão deverá ser apresentada justificação para o período de concessão solicitado, atendendo à natureza e à dimensão do projeto e ao período de tempo necessário para a amortização e remuneração, em normais condições de rendibilidade da utilização, do capital investido.

 

Estando em causa pedido de TUPEM para “Biotecnologia marinha”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4 (Processo produtivo) – Descrição do processo produtivo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das instalações que se pretendem construir e características dos trabalhos a efetuar;

Anexo 5 (Espécies) – Indicação do sistema de cultura, do regime de exploração com indicação das espécies a cultivar (indicar o nome vulgar, o género e a espécie)

Anexo 6 (Autocontrolo) – Proposta de programa de autocontrolo (quantidade e qualidade) adequado para assegurar a verificação do cumprimento das condições do título de utilização privativa do espaço marítimo nacional, com indicação dos locais e métodos de amostragem, parâmetros e frequência a implementar, caso aplicável

Anexo 7 (Monitorização) – Proposta do programa de monitorização a implementar

Anexo 8 (Sinalização) – Formas de sinalização e normas de segurança a adotar

Anexo 9 (Plano Emergência) – Plano de emergência

Anexo 10 (Plano de contingência) – Plano de contingência

 

Estando em causa pedido de TUPEM para “Aquicultura – projetos-piloto”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4 (Processo produtivo) – Descrição do processo produtivo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, dos materiais a utilizar, com indicação das instalações que se pretendem construir e das características dos trabalhos a efetuar;

Anexo 5 (Sistema de cultura) – Indicação do sistema de cultura, do regime de exploração com indicação das espécies a cultivar (indicar o nome vulgar, o género e a espécie) e da origem dos juvenis para repovoamento;

Anexo 6 (Produtos utilizados) – Indicação de produtos biológicos, químicos e fármacos a utilizar;

Anexo 7 (Capacidade de produção) – Indicação da capacidade de produção;

Anexo 8 (Produção média) – Previsão da produção média prevista para cada espécie expressa em toneladas/ano;

Anexo 9 (Emissões poluentes) – Identificação e caracterização de emissões poluentes, caso aplicável;

Anexo 10 (Caudais rejeitados) – Caudais rejeitados, suas características, tratamento e destino final, caso aplicável;

Anexo 11 (Autocontrolo) Proposta de programa de autocontrolo (quantidade e qualidade) adequado para assegurar a verificação do cumprimento das condições do título de utilização privativa do espaço marítimo nacional, com indicação dos locais e métodos de amostragem, parâmetros e frequência a implementar, caso aplicável;

Anexo 12 (Sinalização) – Formas de sinalização e normas de segurança a adotar;

Anexo 13 (Infraestruturas) – Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável;

Anexo 14 (Plano Emergência) – Plano de emergência

Anexo 15 (Plano de contingência) – Plano de contingência

 

Estando em causa pedido de TUPEM para “Recursos minerais marinhos”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4 (Objetivo) – Indicação dos objetivos da pesquisa, prospeção e exploração;

Anexo 5 (Trabalhos a efetuar) – Descrição do processo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das obras e estruturas móveis que se pretendem construir ou instalar e características dos trabalhos a efetuar

Anexo 6 (Programa trabalhos) – Programa de trabalhos e a indicação da data prevista para o início da atividade

Anexo 7 (Monitorização) – Proposta do programa de monitorização a implementar

Anexo 8 (Sinalização) – Formas de sinalização e normas de segurança a adotar

Anexo 9 (Produtos utilizados) – Indicação de produtos biológicos, químicos a utilizar

Anexo 10 (Infraestruturas) – Indicação e caracterização das infraestruturas no espaço marítimo nacional e em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável;

Anexo 11 (Plano Emergência) – Plano de emergência

Anexo 12 (Plano de contingência) – Plano de contingência

 

Estando em causa pedido de TUPEM para ” Recursos energéticos – pesquisa, prospeção, exploração e extração de gás, petróleo e outros recursos energéticos”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4 (Trabalhos a efetuar) – Descrição do processo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das obras e estruturas móveis que se pretendem construir ou instalar e características dos trabalhos a efetuar

Anexo 5 (Monitorização) – Proposta do programa de monitorização a implementar

Anexo 6 (Sinalização) – Formas de sinalização e normas de segurança a adotar

Anexo 7 (Infraestruturas) – Indicação e caracterização das infraestruturas no espaço marítimo nacional e em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável;

Anexo 8 (Plano Emergência) – Plano de emergência

Anexo 9 (Plano de contingência) – Plano de contingência

 

Estando em causa pedido de TUPEM para “Recursos energéticos – exploração de energias renováveis”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4 (Trabalhos a efetuar) Descrição do processo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das obras e estruturas móveis que se pretendem construir ou instalar e características dos trabalhos a efetuar

Anexo 5 (Monitorização) – Proposta do programa de monitorização a implementar

Anexo 6 (Sinalização) – Formas de sinalização e normas de segurança a adotar

Anexo 7 (Infraestruturas) – Indicação e caracterização das infraestruturas no espaço marítimo nacional e em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável;

Anexo 8 (Plano Emergência) – Plano de emergência

Anexo 9 (Plano de contingência) – Plano de contingência

 

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para “Infraestruturas e equipamentos – estruturas flutuantes, plataformas offshore multiúsos, dutos, emissários e cabos submarinos”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4. (Trabalhos a efetuar) Número, dimensão e características construtivas

Anexo 5. (Instalação) Processo de instalação no fundo marinho

Anexo 6. (Segurança) Planos e respetivos dispositivos de segurança

Anexo 7. (Perfis) Perfis longitudinais e transversais, à escala adequada quando se justificar em função do uso;

Anexo 8. (Monitorização) Proposta do programa de monitorização a implementar

Anexo 9. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar

Anexo 10. (Plano Emergência) Plano de emergência

Anexo 11. (Plano de contingência) Plano de contingência

 

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para ” Investigação científica”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4. (Objetivo) Indicação dos objetivos da investigação

Anexo 5. (Trabalhos a efetuar) Descrição detalhada do processo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das instalações que se pretendem construir e características dos trabalhos a efetuar

Anexo 6. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso se justifique

Anexo 7. (Infraestruturas) Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável

Anexo 8. (Plano Emergência) Plano de emergência

Anexo 9. (Plano de contingência) Plano de contingência

 

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para “Recreio, desporto e turismo”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4. (Caracterização local) Indicação da área, zona ou percursos que se pretende reservar, e onde se propõe exercer a atividade

Anexo 5. (Duração) Indicação do período de duração da atividade e o tipo de serviço a prestar

Anexo 6. (Caracterização da utilização) Indicação da data e hora, características da prova e meios de sinalização e balizagem, no caso de atividades desportivas, caso aplicável

Anexo 7. (Embarcações) Indicação das embarcações a explorar ou utilizar, caso aplicável

Anexo 8. (Infraestruturas) Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, com indicação dos locais de acesso e lugares de estacionamento, caso aplicável

Anexo 9. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso aplicável

Anexo 10. (Plano Emergência) Plano de emergência

Anexo 11. (Plano de contingência) Plano de contingência

 

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para “Imersão de resíduos/dragados”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4. (Caracterização resíduos/dragados) Análise das seguintes características dos resíduos/ dragados a imergir tendo em conta:

i) Quantidade total e composição

ii) Quantidade de resíduos/dragados a imergir por dia

iii) Forma em que se apresentem para a imersão, isto é, fase sólida, líquida, ou lamas, a respetiva tonelagem no estado húmido (por zona de imersão e unidade de tempo), a determinação visual das características de sedimento

(argila -vasa/areia/cascalho/rochas);

iv) Propriedades físicas (em particulares, solubilidade e densidade), químicas, bioquímicas (carência de oxigénio, nutrientes) e biológicas (presença de vírus, bactérias, leveduras, parasitas, etc.), caso aplicável

v) Avaliação da toxicidade, persistência e acumulação em seres vivos ou em sedimentos através de:

• Análises de toxicidade aguda;

• Análises de toxicidade crónica, capazes de avaliar os efeitos subletais a longo prazo;

• Análises visando a bioacumulação potencial das substâncias em questão;

vi) Transformações químicas e físicas dos resíduos/dragados após imersão, nomeadamente a formação eventual de novos compostos;

vii) Probabilidade de produção de substâncias que transmitam mau sabor aos recursos piscícolas (peixe, marisco, moluscos, crustáceos), com consequências na sua comercialização;

Anexo 5 (Caracterização local) – Caracterização do local de imersão, com os seguintes elementos:

i) Identificação da(s) massa(s) de água afetadas;

ii) Posição geográfica, profundidade e distância à costa;

iii) Localização em relação à existência de recursos vivos adultos e juvenis, designadamente áreas de desova e de maternidade dos recursos vivos, rotas de migração de peixes e mamíferos, áreas de pesca desportiva e comercial, áreas de grande beleza natural, ou com importância histórica ou cultural, áreas com especial importância científica ou biológica;

iv) Localização em relação a áreas de lazer;

v) Métodos de acondicionamento, se necessário;

vi) Diluição inicial realizada pelo método de descarga proposto;

vii) Dispersão, características de transporte horizontal e de mistura vertical, designadamente em termos de:

• Profundidade da água (máxima, mínima, média);

• Estratificação da água nas diversas estações do ano e em diferentes condições meteorológicas;

• Período da maré, orientação da elipse da maré, velocidade do eixo maior e menor;

• Deriva média em superfície: direção, velocidade;

• Deriva média do fundo: direção, velocidade;

• Correntes de fundo (velocidade) devidas a tempestades;

• Características do vento e das ondas, número médio de dias de tempestade/ano;

• Concentração e composição de matéria em suspensão;

viii) Existência e efeitos dos vazamentos e imersões em curso e dos previamente realizados (incluindo os efeitos de acumulação);

Anexo 6. (Monitorização) Proposta do programa de monitorização a implementar, o qual inclui um levantamento topohidrográfico do local antes e depois da imersão;

Anexo 7. (Plano Emergência) Plano de emergência

Anexo 8. (Plano Contingência) Plano de contingência

 

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para ” Afundamento de navios e outras estruturas”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4. (Descrição) Breve descrição das características do navio, súmula histórica, estado e conservação e elementos gráficos ilustrativos;

Anexo 5. (Descontaminação) Processo de descontaminação

Anexo 6. (Batimetria) Levantamento batimétrico

Anexo 7. (Sinalização) Formas de sinalização e de segurança a adotar

Anexo 8. (Monitorização) Proposta do programa de monitorização a implementar, o qual inclui um levantamento topohidrográfico do local antes da imersão para caracterização da situação de referência;

Anexo 9. (Plano Emergência) Plano de emergência

Anexo 10. (Plano Contingência) Plano de contingência

 

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para ” Outros usos ou atividades de natureza industrial “, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4. (Caracterização local) Indicação da área que se pretende reservar e onde se propõe exercer a atividade;

Anexo 5. (Caracterização uso/atividade) Indicação do tipo de uso ou atividade

Anexo 6. (Duração) Indicação do período de duração da atividade

Anexo 7. (Embarcações) Indicação das embarcações a explorar ou utilizar, caso aplicável

Anexo 8. (Infraestruturas) Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, com indicação dos locais de acesso e lugares de estacionamento, caso aplicável.

Anexo 9. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso aplicável.

Anexo 10. (Plano Emergência) Plano de emergência

Anexo 11. (Plano Contingência) Plano de contingência

 

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para “Património natural marinho”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4 (Caracterização local) – Indicação da área, zona ou percursos que se pretende reservar, e onde se propõe exercer a atividade

Anexo 5 (Duração) – Indicação do período de duração da atividade e o tipo de serviço a prestar

Anexo 6 (Caracterização da utilização) – Indicação da data e hora, características da atividade e meios de sinalização e balizagem, no caso de atividades desportivas, caso aplicável

Anexo 7 (Embarcações) – Indicação das embarcações a explorar ou utilizar, caso aplicável

Anexo 8 (Infraestruturas) – Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, com indicação dos locais de acesso e lugares de estacionamento, caso aplicável

Anexo 9 (Sinalização) – Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso aplicável

Anexo 10 (Plano Emergência) – Plano de emergência

Anexo 11 (Plano de contingência) – Plano de contingência

 

Estando em causa pedido de TUPEM emitido para “Património cultural subaquático”, este deverá ser instruído também com os seguintes anexos:

Anexo 4 (Caracterização local) – Indicação da área, zona ou percursos que se pretende reservar, e onde se propõe exercer a atividade

Anexo 5 (Duração) – Indicação do período de duração da atividade e o tipo de serviço a prestar

Anexo 6 (Caracterização da utilização) – Indicação da data e hora, características da atividade e meios de sinalização e balizagem, no caso de atividades desportivas, caso aplicável

Anexo 7 (Embarcações) – Indicação das embarcações a explorar ou utilizar, caso aplicável

Anexo 8 (Infraestruturas) – Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, com indicação dos locais de acesso e lugares de estacionamento, caso aplicável

Anexo 9 (Sinalização) – Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso aplicável

Anexo 10 (Plano Emergência) – Plano de emergência

Anexo 11 (Plano de contingência) – Plano de contingência

As utilizações privativas do espaço marítimo estão sujeitas ao pagamento da Taxa de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUEM), nos termos do artigo 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, e da Portaria n.º 128/2018, de 9 de maio.

A atribuição do TUPEM está sujeita à prestação de caução, nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, e da Portaria n.º 125/2018, de 9 de maio.

Os titulares de TUPEM devem celebrar e manter válido um contrato de seguro de responsabilidade civil, nos termos do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, e da Portaria n.º 239/2018, de 29 de agosto.