Utilização do espaço marítimo

A utilização privativa do espaço marítimo requer a emissão de Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM). 

Todavia, o TUPEM não confere o direito ao exercício da atividade em si, pelo que devem cumprir-se os requisitos de licenciamento estabelecidos no respetivo regime jurídico.

# Modalidades de TUPEM

Autorização

Aplicável a:
Projetos de investigação científica e de projetos-piloto relativos a novos usos ou tecnologias ou projetos-piloto de atividades sem caráter comercial

Duração máxima:
10 anos

Taxa:
Isenção

Licença

Aplicável a:
Utilização privativa de uso temporário (<12 meses), intermitente ou sazonal (durante um ou mais períodos descontínuos de um ano civil), de uma área ou volume reservados.

Duração máxima:
25 anos

Taxa:
Aplicável

Concessão

Aplicável a:
Utilização privativa de uso prolongado (ininterrupto e >12 meses) de uma área ou volume. 

Duração máxima
50 anos

Taxa:
Aplicável (isenção para a revelação e aproveitamento de recursos geológicos e energéticos)